COMO SÃO TRIBUTADOS OS GANHOS COM BITCOINS (MOEDA DIGITAL)?

Por Solution Consultoria 03/01/2018

A moeda digital bitcoin ou também conhecida como  criptomoeda, ainda é algo desconhecido para muitas pessoas, inclusive para o próprio fisco. Na legislação brasileira ainda não há lei que trate especificamente das bitcoins e de outras moedas digitais, inclusive é importante salientar que não são consideradas moedas pelo Banco Central.

 

Apesar da falta de regulamentação, a valorização das moedas digitais não ficaria longe dos olhos do “leão”, uma vez que a Bitcoin por exemplo em 2010 valia apenas US$ 0,003, sendo que em  2017 superou  US$ 15.000,00, portanto se alguém tivesse comprado a época US$ 25 (valor de 2 pizzas), na atualidade teria uma fortuna de 125 milhões de dólares.

 

No ano de 2017 a Receita Federal do Brasil incluiu em seu manual de “Perguntas e Respostas” ao Imposto de Renda Pessoa Física, duas perguntas inerentes moedas digitais, uma quanto à tributação dos ganhos na venda dessas moedas e outra orientando o contribuinte como declarar o saldo de criptomoedas na sua Declaração Anual.

 

Preliminarmente vale observar que a moeda digital, enquanto não regulamentada,  é considerada um bem intangível, tal qual um ativo financeiro, e por isto sua posse bem como ganhos com sua venda devem ser declarados no imposto de renda.

 

Desta forma as moedas virtuais, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro e devem ser informadas pelo valor de sua aquisição.

 

Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação, conforme orienta a pergunta 447 do “Perguntão 2017” da Receita Federal.

 

Já os ganhos obtidos com a venda de moedas digitais, são tributados pelas regras do ganho de capital, portanto deve-se aplicar alíquota de 15% sobre o ganho obtido e recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao ganho. (ex: ganho em fevereiro à IR vence 31/03).

 

É importante lembrar que as vendas inferiores a R$ 35.000,00 no mês estão abrangidas pela isenção, portanto não haverá tributação do IR, já os ganhos superiores a R$ 5 milhões terão alíquotas majoradas em 17,5%, 20% e 22,5%, nos termos da Lei nº 13.259/2016.

 

Já as empresas que desejam investir nestas moedas deverão contabiliza-las como ativo financeiro pelo custo de aquisição e seus ganhos serão tributados pelas regras de alienação de ativo, conforme cada regime tributário.

 

**imagens da internet