QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2017?

Por Fred Morais 25/02/2017

RENDAS

 • Informes de Rendimentos do Contribuinte e seus Dependentes (Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;)

 

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)

 

• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2016 (pensão alimentícia, herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, Seguro Desemprego etc.);

 

• Comprovante de Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como copia da decisão judicial, e os recibos de pagamentos de despesas com a ação judicial, inclusive despesas com advogados;´

 

• Livro Caixa;(Para não assalariados);

 

• DARF´s de Carne Leão;

 

 

BENS E DIREITOS 

• Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridos em 2016;

 

• Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2016;

 

• Apuração de Ganho de Capital;

 

• DARF´s Ganho de Capital;

 

 

DÍVIDAS E ÔNUS 

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2016;

 

 

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS 

• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

 

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 

 

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

 

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

 

• Informe de pagamento pensão alimentícia;

 

• Recibos de doações efetuadas (CPF do Beneficiário); 

 

• Recibos Eleitoral no caso de doações à candidatos ou  partidos políticos;

 

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma contendo número NIT.);

 

 

RENDA VARIÁVEL 

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

 

• DARFs de Renda Variável;

  

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

 • Cópia da Declaração entregue no ano de 2016 (se isento ultimo ano: CPF, comprovante de endereço e copia Titulo de Eleitor);

 

•  Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2016.

 

• Nome, CPF, parentesco e data de nascimento dos dependentes;

 

• CPF do cônjugue ou companheiro.

 

 

Qualquer outra informação que julgar necessária;

 

 

Fonte: Solution Contabilidade