SUPERMERCADOS DEVEM RECOLHER ST SOBRE ESTOQUE DE CAFÉ ATÉ 09/05/2016

Por Solution Consultoria - 28/04/2016

O governo de Minas Gerais publicou em 31/12/2015  o Decreto 46.931, que trouxe alterações na tributação de vários produtos, em que são aplicados a Substituição Tributária, uma dessas mudanças foi a inclusão de mercadorias  no regime da ST a partir de 01/02/2016.

 

Café

Entre os produtos comercializados por supermercados, podemos citar como principal a inclusão no regime da ST o Café torrado e moído  classificado na NCM 09.01.

 

Leite

Embora haja previsão de substituição tributária para o leite, no referido decreto, esse regime não se aplica nas operações com Leite pasteurizado tipo A, B ou C ou Leite UHT, quanto tais produtos forem industrializados em Minas Gerais, tendo em vista a previsão de isenção do imposto para as operações subsequentes.

Por outro lado, na operação interestadual, o adquirente de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT) produzidos fora do Estado deverá aplicar as regras relativas à substituição tributária, porque a isenção não alcança a saída de leite não industrializado neste Estado.

 

 

Apuração do ICMS ST Sobre o Estoque

 

O contribuinte que possuir em seu estabelecimento mercadorias cujas operações passaram a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária deverá:

 

a) Inventariar o estoque de mercadorias existente no estabelecimento ao final do dia anterior àquele em que passou a vigorar o aumento de carga tributária (31/01/2016);

 

b) Apurar o imposto aplicando  o percentual relativo a alíquota interna sobre o valor total das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, sendo ela calculada por MVA ou PMPF.

 

 

 

Prazo e Forma de Pagamento

 

O recolhimento do imposto sobre o estoque será efetuado até a data estabelecida para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias promovidas no segundo mês subsequente ao aumento da carga tributária (09/05/2016).

 

O contribuinte que efetuar o pagamento de forma integral preencherá o DAE informando o código de receita 320-2 (ICMS Outros - Comércio - Outros).

 

O contribuinte que possuir saldo credor de ICMS, poderá utilizá-lo para abater do débito do imposto devido por substituição tributária, conforme referido no art. 7° e 18  da Resolução 4855/2015.

 

 

DAPI

 

Na hipótese de pagamento integral, o contribuinte que adota o regime normal de apuração do imposto lançará o valor do ICMS devido, no Campo 104 – Outros da DAPI 1 relativa às operações realizadas no segundo mês subsequente ao de início do aumento de carga tributária (Maio/2016).

 

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

A microempresa ou a empresa de pequeno porte, independentemente da modalidade de base de cálculo estabelecida pela legislação para a mercadoria, apurará o imposto devido a título de substituição tributária aplicando a alíquota estabelecida para a mercadoria em operação interna sobre o valor resultante da multiplicação da quantidade da mercadoria em estoque pelo preço de aquisição mais recente e pelo percentual de MVA estabelecido para a mercadoria.

 

BASE LEGAL: RICMS/MG, Decreto 46.931/2015 e Resolução 4855/2015.

 

 

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