CAFÉ TORRADO E MOÍDO É EXCLUÍDO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR 01/02/2016

por Solution Consultoria

 

Foi publicado no dia 26 de janeiro o Decreto nº 47.141, que dispõe sobre várias alterações no Anexo XV do RICMS/MG, entre elas, a exclusão do café torrado e moído  classificado na NCM 09.01, do regime de substituição tributária a partir de 1º de fevereiro. 2017.  

 

Conforme  o item 17 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/MG o Café torrado moído terá sua carga tributária reduzida a 7%, nas saídas em operação interna.

 

Lembramos também terá o contribuinte o direito de recuperar o ICMS ST recolhido anterior a mudança de regime tributário, conforme Resolução 4.855/2015.

 

 

*imagem da internet