Por Solution Consultoria - 27/11/2015
A publicação da Nota Técnica 002/2015, fará com que as empresas que emitem NF-e, fiquem mais atentas a incorreções em seus cadastros tributários, tais como CFOP, CST, NCM etc. As NF-e emitidas a partir de 01 de dezembro de 2015 terão novas regras de emissão e validação.
Dentre as mudanças destacam-se:
NCM
Na regra atual, para emitir uma NF-e, exige-se que conste 8 dígitos no NCM, não há validação quanto ao conteúdo. A partir de 01/12/2015 para emissão, será auditado se o NCM é válido, e, em caso de vigência expirada, você será surpreendido com a Rejeição 778 “Informado NCM Inexistente”
“Essa nova regra de validação terá efeitos em todas notas emitidas (Vendas, Transferências, Remessas, Retornos).”
CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI
Em relação ao “Código de Enquadramento Legal do IPI” (tag:cEnq, id:O06), o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orienta o preenchimento do campo com o valor ”999”, enquanto não forem informados os valores possíveis para este código de enquadramento. Nesta NT é definida a tabela de valores possíveis para o campo, incluindo os códigos relacionados com as Olimpíadas Rio 2016, mantendo o valor “999” como uma das possibilidades.
CFOP DEVOLUÇÃO
Para a Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria, somente serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria, com exceção dos CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não Contribuinte. Para estes CFOP verificar a condição: - tag:finNFe = 4 (devolução) e tag:indIEDest = 9 (não Contribuinte)
Para evitar que as notas sejam rejeitadas ao serem enviadas à Sefaz, é importante que os cadastros acima estejam corretos, pois na sua falta ou o seu preenchimento incorreto impossibilitará a emissão da nota fiscal.
SUPERMERCADISTA
Os supermercadistas mineiros também terão algumas de suas operações afetadas pelas mudanças da NT 002, apesar de suas vendas estarem acobertadas pela emissão de cupom fiscal, em algumas situações o supermercado está obrigado a emitir de NF-e, como por exemplo, nos casos de devolução de compra, baixas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo e na emissão da nota fiscal referente as perda de mercadorias.
Sabemos que os supermercados adquirem algumas mercadorias de produtores rurais, tais como verduras, frutas e animas para abate, assim em muita das vezes cabe ao supermercado a tarefa de classificar o código NCM destes produtos, essa situação fará que no momento da emissão da NF-e referente a perda natural desses produtos, a NCM classificada pela empresa será validada de acordo com as novas regras.
NT 2015/002:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
** imagens da internet