O CÓDIGO NCM SERÁ VALIDADO NA EMISSÃO DA NF-e A PARTIR 01/12

Por Solution Consultoria - 27/11/2015

A publicação da Nota Técnica 002/2015, fará com que as empresas que emitem NF-e, fiquem mais atentas a incorreções em seus cadastros tributários, tais como CFOP, CST, NCM etc. As NF-e emitidas a partir de 01 de dezembro de 2015 terão novas regras de emissão e validação.

 

Dentre as mudanças destacam-se:

  •  Consulta Situação da Nota Fiscal: Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. 
  • Enquadramento Legal: IPI / ICMS: Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. 
  • Regras de Validação Diversas: A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras. 
  • NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP: Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFCe.  
  • NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível: Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.
  • NFC-e: Formas de Pagamento: Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área. 

 

NCM

Na regra atual, para emitir uma NF-e, exige-se que conste 8 dígitos no NCM,  não há validação quanto ao conteúdo. A partir de 01/12/2015 para emissão, será auditado se o NCM é válido, e, em caso de vigência expirada, você será surpreendido com a Rejeição 778 “Informado NCM Inexistente”

“Essa nova regra de validação terá efeitos em todas notas emitidas (Vendas, Transferências, Remessas, Retornos).”

 

CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI

Em relação ao “Código de Enquadramento Legal do IPI” (tag:cEnq, id:O06), o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orienta o preenchimento do campo com o valor ”999”, enquanto não forem informados os valores possíveis para este código de enquadramento. Nesta NT é definida a tabela de valores possíveis para o campo, incluindo os códigos relacionados com as Olimpíadas Rio 2016, mantendo o valor “999” como uma das possibilidades.

 

CFOP DEVOLUÇÃO

Para a Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria, somente serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria, com exceção dos CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não Contribuinte. Para estes CFOP verificar a condição: - tag:finNFe = 4 (devolução) e tag:indIEDest = 9 (não Contribuinte)

Para evitar que as notas sejam rejeitadas ao serem enviadas à Sefaz, é importante que os cadastros acima estejam corretos, pois na sua falta ou o seu preenchimento incorreto impossibilitará a emissão da nota fiscal.

 

SUPERMERCADISTA

Os supermercadistas mineiros também terão algumas de suas operações afetadas pelas mudanças da NT 002, apesar de suas vendas estarem acobertadas pela emissão de cupom fiscal, em algumas situações o supermercado está obrigado a emitir de NF-e, como por exemplo, nos casos de devolução de compra, baixas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo e na emissão da nota fiscal referente as perda de mercadorias.

Sabemos que os supermercados adquirem algumas mercadorias de produtores rurais, tais como verduras, frutas e animas para abate, assim em muita das vezes cabe ao supermercado a tarefa de classificar o código NCM destes produtos, essa situação fará que no momento da emissão da NF-e referente a perda natural desses produtos, a NCM classificada  pela empresa será validada de acordo com as novas regras.

 

 

NT 2015/002:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

** imagens da internet