SEU IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR PACIENTES COM CANCER

Por Daniel Álvaro – Solution Consultoria

O PRONON e PRONAS

O Ministério da Saúde editou, em 16/05/2013, a Portaria MS/GM nº 875 , regulamentando os artigos 1º ao 13 da Lei nº 12.715, de 17/09/2012 , e o Decreto 7.998, de 17/04/2013 , que tratam do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.


Por meio desses Programas, entidades sem fins lucrativos  que atuam nas áreas da atenção oncológica ou de atenção à saúde da pessoa com deficiência, mediante aprovação prévia de projetos pelo Ministério da Saúde, poderão captar recursos junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, as quais terão a opção de deduzir do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol desses projetos.

 

As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRONON compreendem: 

I - a prestação de serviços médico-assistenciais; 

II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e 

III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais

 

Assim consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam: 

I certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei; 

II - qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei;

III - qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. 

IV - prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Ministério da Saúde. 

V - atender aos requisitos de que trata a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

 

O Benefício Fiscal

 A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços referente ao PRONON e ao PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

 

As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos: 

I - transferência de quantias em dinheiro; 

II - transferência de bens móveis ou imóveis; 

III - comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; 

IV - realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive os referidos no item III; e 

V - fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação. 

 

Dedução no IR Pessoa Jurídica

 A pessoa jurídica incentivadora tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações e dos patrocínios, vedada a dedução como despesa operacional. 

 

O valor global máximo das deduções de que trata este artigo será fixado anualmente pelo Poder Executivo, com base em um percentual do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. 

As deduções deverão corresponder às doações e aos patrocínios efetuados dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto, portanto para utilização do benefício  no exercício de 2014, as doações devem ser realizadas até o último dia útil de dezembro de 2014.

 

A dedução fica limitada a  1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa PRONON e 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa PRONAS/PCD. O valor do adicional de alíquota será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

 

Os benefícios de que trata este artigo não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, portanto não estão sujeitas ao limite global de 6% (seis por cento) das deduções relativas ao Estatuto da Criança, aos Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Incentivo ao Desporto.

 

Na hipótese da doação em bens, o doador deverá considerar o valor contábil dos bens doados, onde este não poderá ultrapassar o valor de mercado. 

 

 

Dedução no IR Pessoa Física

 A pessoa física incentivadora poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, o valor total das doações e dos patrocínios.

 

O valor global máximo das deduções de que trata este artigo será fixado anualmente pelo Poder Executivo, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas. As deduções ficam limitadas ao valor das doações efetuadas no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  aplicam-se à declaração de ajuste anual utilizando-se a opção pelas deduções legais.

 

A dedução fica limitada a  1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao PRONON e 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao programa PRONAS/PCD

 

Na hipótese da doação em bens, o doador deverá considerar o valor constante da última declaração do imposto sobre a renda, onde o valor do bem não poderá ultrapassar o valor de mercado. 

 

Penalidades

Constitui infração o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.

As infrações legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda devido em relação a cada exercício financeiro e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem auferida indevidamente

 

COMO EFETUAR A DOAÇÃO

O Banco do Brasil é o agente financeiro depositário exclusivo no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD. Desse modo, os doadores devem seguir as seguintes diretrizes para a realização de doações de quantias em dinheiro:

a)Quando realizadas diretamente no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do doador

2º identificador: utilizar o seguinte código: 1 – Doação

b) Quando realizadas em outra instituição financeira, por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, o seguinte código: 20 – Doações Lei 12.715/12

c) Quando realizadas em outra instituição financeira, por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

44 – Lei 12.715/12 – Doação (transferências realizadas pelos clientes)

94 – Lei 12.715/12 – Doação (transferências realizadas pelos próprios bancos)

 

PROJETOS PRONON

1 - Fundação Pio XII (Hospital do Cancer de Barretos) -SP

CNPJ: 49.150.352/0001-12

Contato: escritoriosp@hcancerbarretos.com.br

 

2 - Fundação Antônio Prudente - SP

CNPJ: 60.961.968/0001-06

Contato: tel: (11) 2189-5075 ou 5096; e-Mail: redevoluntaria@accamargo.org.br

 

3 - Fundação Cristiano Varella - MG

CNPJ: 00.961.315/0001-03

Contato:http://www.fcv.org.br/site/faleconosco/cadastro.php

 

4 - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC -SP

CNPJ: 62.932.942/0001-65

Contato: http://www.ibcc.org.br/doacao/seja-um-doador.asp

 

5 - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá

CNPJ: 16.908.600/0001-92

 

6 - Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo - AMEO

CNPJ: 05.863.805/0001-82

Contato: http://www.ameo.org.br/doacao

 

 7 - Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE  - SP

CNPJ: 05.404.321/0001-75

Contato: http://www.abrale.org.br/usuario/doacao

 

8 - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - PR

CNPJ: 81.270.548/0001-53

Contato: http://www.uopeccan.org.br/index.php?pg=doacoes&cat=8&item=36

 

9 - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE

CNPJ: 86.897.113/0001-57

Nome do Projeto: Implantação de Mapeamento Corporal de Sinais para prevenção e detecção precoce de 

Contato: http://fahece.web753.kinghost.net/?page_id=23

 

10 - Fundação Hospitalar São Francisco de Assis

CNPJ: 13.025.354/0001-32

Contato: (31) 3298-2300

 

Outros Projetos:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/anexo3.0.pdf

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/30/pronon.pdf

 

 

PROJETOS PRONAS/PCD

1- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE– Três Pontas

Contato: Tel.: (35) 3265-1127 e-mail: rafael@movimentabrasil.org

  

2- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE– Belo Horizonte

CNPJ: 18.216.366/0001-68

Contato: belohorizonte@apaebrasil.org.br

 

 

Outros Projetos:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Anexo-3.3__.pdf

 

 

Base Legal:

Lei nº 12.715/2012.

PORTARIA Nº 1.078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

PORTARIA Nº 1.117, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.

RIR/99

Lei nº 9.249/1995

 

 

 

Sugestão Solution Consultoria

 

PROJETO -PRONON:

Hospital do Câncer de Barretos - SP

Operação: Depósito identificado.

Valor: 1% IR (sem Adicional)

Banco: Banco do Brasil

Ag: 3371-5 – São José do Rio Preto

Conta Corrente: 5664-2

Favorecido: Fundação Pio XII -

CNPJ: 49.150.352/0001-12

CONTATO: (11) 94803-5365 / escritoriosp@hcancerbarretos.com.br

 

 

 

 

 

PROJETO - PRONAS:

 APAE– Três Pontas

Operação: Depósito identificado.

Valor: 1% IR (sem Adicional)

Banco: Banco do Brasil

Agência: 0421-9

Conta Corrente: 31.283-5

 

Favorecido:Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Três Pontas

CNPJ: 17.961.194/0001-94

CONTATO: (35) 3265-1127

 

 

 

Utilizar os códigos:

Banco do Brasil:

1 – Doação

Outros Bancos:

20 – Doações  (DOC)

44 – Doação (TED)

94 – Doação (TED realizadas pelos  próprios bancos)